A defesa do jornal alegou no processo
que a notícia foi uma reprodução do que já havia sido noticiado em
outros sites na internet. Por sua vez, o juiz Mario Gaiara Neto, da 3ª
Vara Cível de Sorocaba, fundamentou a sua decisão afirmando que a
reportagem foi confessadamente tirada da internet, e divulgada sem
veracidade.
“Notícias como essa, publicadas sem o
mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de
liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar",
argumentou o juiz em sua sentença.
Para ele, esse tipo de notícia transmite
aos seus destinatários – inclusive fiéis da IURD – a nítida impressão
de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos,
desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua
honra.
A advogada Monica Duran Inglez , da
IURD, destaca que tirar uma notícia falsa da mente das pessoas é muito
difícil. Para ela, mesmo que o jornal tenha se retratado, isso não foi o
suficiente, e a decisão é justa.
“A imprensa deve veicular a verdade, depois de uma apuração detalhada. A IURD nunca se opôs a fornecer informações sobre si, por isso, a notícia deveria ter sido checada, e não apenas baseada no que foi encontrado na internet. O jornal não citou fonte, mas o dano foi causado, por isso a necessidade do ressarcimento”, disse a advogada.
“A imprensa deve veicular a verdade, depois de uma apuração detalhada. A IURD nunca se opôs a fornecer informações sobre si, por isso, a notícia deveria ter sido checada, e não apenas baseada no que foi encontrado na internet. O jornal não citou fonte, mas o dano foi causado, por isso a necessidade do ressarcimento”, disse a advogada.
Dízimo
O dízimo significa, biblicamente, a
décima parte dos rendimentos de uma pessoa. É um ato que expressa
confiança irrestrita em Deus e uma forma do fiel ser agraciado com as
bênçãos dEle, recebendo prosperidade. Além disso, é através do dízimo
que se mantém a Casa de Deus e se dissemina a Sua Palavra pelo mundo.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: ArcaUniversal.com
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